Inadimplência condomínio novas regras

Inadimplência condomínio novas regras

Inadimplência condomínio novas regras

Sumário

Panorama da inadimplência

Dados do Censo Condominial 2024/2025 mostram que a taxa média de inadimplência nas cotas de condomínio no Brasil fechou 2024 em 14 %, contra média de 13,07 % entre janeiro e outubro do mesmo ano. O crescimento reflete o endividamento geral das famílias – em 2024 o índice de endividamento atingiu cerca de 77 %. Com mais moradores deixando de contribuir, obras de manutenção e despesas essenciais passam a ser suportadas pelos demais condôminos.

O que mudou com a Lei 14.905/2024

A Lei nº 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024, alterou artigos do Código Civil relacionados à correção monetária e aos juros moratórios. O art. 1º da lei modificou o art. 1.336, §1º, do Código Civil para estabelecer que o condômino que não pagar a sua contribuição fica sujeito à correção monetária e aos juros convencionados ou, se não houver previsão, aos juros legais, além de multa de até 2 % sobre o débito. O novo art. 406 prevê que a taxa legal corresponde à taxa SELIC deduzida do índice de atualização monetária e que a metodologia de cálculo será definida pelo Conselho Monetário Nacional. Essa uniformização elimina diferenças entre condomínios e evita controvérsias sobre qual índice utilizar.

Multa e juros

Medidas extrajudiciais: protesto e negativação

Além da multa e dos juros, a lei admite cobranças extrajudiciais para acelerar o pagamento:

Cobrança judicial e execução

A cobrança judicial dos encargos condominiais ficou mais eficiente após o Novo Código de Processo Civil de 2015, que qualificou a cota condominial como título executivo extrajudicial (art. 784, inciso X). Isso permite que o condomínio proponha diretamente ação de execução, sem necessidade de processo de conhecimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, para ajuizar a execução, basta apresentar cópias da convenção condominial, da ata da assembleia que fixou as contribuições e documentos que comprovem a inadimplência. O tribunal enfatizou que exigir documentos adicionais retarda o recebimento e “premia o inadimplente”.

Penhora de imóvel financiado

Em maio de 2025, a 2ª Seção do STJ julgou conjuntamente três recursos especiais (REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR) e estabeleceu que um imóvel financiado, mesmo sob alienação fiduciária, pode ser penhorado para quitar dívidas de condomínio. O tribunal entendeu que a obrigação de pagar as cotas é “propter rem” – isto é, acompanha o bem, não a pessoa. Na prática:

  1. O imóvel pode ser incluído na execução da dívida, ainda que esteja financiado.

  2. O banco deve ser notificado, mas a penhora não fica impedida.

  3. O valor obtido com a venda do imóvel em leilão pode ser usado para pagar as cotas atrasadas.

A decisão visa proteger os condôminos adimplentes; ela reforça que quem deixa de pagar pode perder o próprio imóvel, mesmo que ainda esteja pagando o financiamento.

Direitos e deveres do condômino inadimplente

A inadimplência não elimina todos os direitos do proprietário, mas impõe restrições pontuais:

Participação em assembleias e cargos

Uso das áreas comuns

O art. 1.335, II, do Código Civil garante a todos os condôminos o uso das partes comuns. O STJ e diversos tribunais consideram ilícito restringir o acesso de inadimplentes a áreas de lazer (piscina, academia, playground), pois a lei prevê apenas sanções patrimoniais. Portanto:

Declaração de débitos antes da venda (Lei 14.405/2022)

A Lei nº 14.405/2022 adicionou transparência nas transações imobiliárias. Antes de vender uma unidade, o vendedor é obrigado a solicitar ao síndico uma declaração escrita de encargos pendentes, incluindo débitos condominiais, despesas extras ou multas. A ausência dessa declaração pode acarretar:

O síndico deve fornecer o documento em papel timbrado, após consultar as contas do condomínio e listar todos os encargos pendentes. Essa exigência protege compradores e reduz litígios após a venda.

Propostas em discussão (PL 04/2025)

Em novembro de 2025 ainda tramitava no Senado o Projeto de Lei Federal nº 04/2025, que propõe mudanças significativas no Código Civil relativas a condomínios. Entre as medidas em debate, estão:

Como o projeto ainda está em discussão, essas mudanças não estão em vigor. A multa continua limitada a 2 % e as regras atuais devem ser observadas.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 trouxe maior uniformidade à cobrança de cotas condominiais ao vincular a correção monetária e os juros à taxa SELIC e manter a multa de 2 %. A legislação em vigor autoriza medidas extrajudiciais como protesto e negativação logo após o vencimento, e a jurisprudência do STJ reforça que a cota condominial é título executivo, permitindo execução rápida e penhora até de imóveis financiados. Apesar do rigor na cobrança, o condômino inadimplente preserva direitos fundamentais – como participar das assembleias e usar as áreas comuns – enquanto perde o direito de votar e de ocupar cargos. A obrigação de declarar débitos antes da venda protege compradores, e projetos de lei em discussão podem endurecer as regras no futuro. Em um cenário de aumento da inadimplência, conhecer essas normas é fundamental para gestores e condôminos evitarem conflitos e garantirem a saúde financeira do condomínio.

Inadimplência condomínio novas regras

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Inadimplência condomínio novas regras


Perguntas Frequentes

O condomínio pode repassar a inadimplência para os condôminos adimplentes?

Não. O condomínio não pode fazer “rateio de inadimplência”. Cada proprietário só pode ser cobrado pela sua fração ideal (art. 1.336, I, CC).
Cobrar dos demais o valor que um morador deixou de pagar é ilegal e já foi inclusive considerado prática abusiva por tribunais e órgãos de defesa do consumidor.

O condomínio pode cortar a água do condômino inadimplente?

Não pode.
O STJ entende que água é serviço essencial e não pode ser interrompido como forma de coerção.
O corte é ilegal, gera risco de indenização e caracteriza abuso de direito.

Exceção: Se o hidrômetro é individual e o morador deixou de pagar a própria conta de consumo para a concessionária — nunca por dívida condominial.

O que mudou com a nova lei da inadimplência (Lei 14.905/2024)?

A lei alterou o Código Civil e trouxe duas mudanças importantes:

  1. Correção monetária: quando a convenção não define índice, usa-se o IPCA.

  2. Juros legais: quando não há juros definidos na convenção, aplica-se a taxa SELIC, conforme art. 406 do CC.

A multa por atraso continua limitada a 2% (art. 1.336, §1º, CC).

Condômino inadimplente pode reservar o salão de festas?

Depende.
Para áreas que geram custos adicionais (ex.: salão de festas), o condomínio pode impedir a reserva, desde que isso esteja expressamente previsto na convenção ou regimento interno.

Observar: não pode haver restrição que ultrapasse custos específicos ou penalidade vexatória.

O condomínio pode protestar o nome do inadimplente?

Sim.
O protesto extrajudicial é plenamente permitido e amplamente utilizado, pois a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, CPC).
O devedor será intimado pelo cartório e, se não pagar, o protesto é lavrado.

Quais são as consequências legais para o condômino inadimplente?

O que significa “inadimplência zero” no condomínio?

É a estratégia de gestão que busca manter o índice de inadimplência próximo de zero, através de políticas eficientes de cobrança, transparência e controle financeiro.

Como calcular a taxa de inadimplência do condomínio?

Fórmula oficial:

Inadimplência (%) = (Total em atraso ÷ Receita mensal prevista) × 100

Como o condomínio deve cobrar um condômino inadimplente?

A ordem recomendada é:

  1. Cobrança amigável

  2. Notificação formal

  3. Protesto

  4. Negativação

  5. Ação de execução (não é mais necessário ação de cobrança)

  6. Penhora de bens, inclusive do imóvel (natureza propter rem)

Como diminuir a inadimplência no condomínio?

Condômino inadimplente pode usar as áreas comuns?

Sim.
O STJ é categórico: nenhuma área comum pode ser restringida, incluindo piscina, academia, quadra etc.
Restringir acesso é ilegal e gera risco de ação judicial.

Condômino inadimplente pode usar áreas de lazer?

Sim.
Áreas de lazer são áreas comuns e não podem ser bloqueadas como punição (jurisprudência pacífica do STJ).

Condômino inadimplente pode usar a piscina?

Sim.
A piscina é área comum. Não existe na lei qualquer previsão que permita restringir seu uso por inadimplência.

Condômino inadimplente pode votar em assembleia?

Não pode votar.
Art. 1.335, III, CC: somente condômino quite pode votar.

Observação importante:
Ele pode participar/assistir à assembleia, mas não pode votar nem ser eleito.

O condomínio pode divulgar lista de inadimplentes?

Sim, com cautela.
É permitido divulgar a unidade devedora (ex.: “Apto 204”), mas não o nome da pessoa.
Exposição vexatória é ilegal.

O condomínio pode expor inadimplentes publicamente?

Não.
Qualquer forma de constrangimento, humilhação ou exposição vexatória gera dano moral.

O condomínio pode negativar um condômino inadimplente?

Sim.
A negativação é legal, amplamente aceita e amparada pela jurisprudência, desde que:

É um dos meios mais eficazes de cobrança.

Comunicado Orientativo a Síndicos – Como Proceder Antes de Qualquer Ação Sobre Inadimplência

Prezados Síndicos,

Para garantir uma administração segura, profissional e juridicamente alinhada, é fundamental seguir um protocolo claro antes de qualquer ação relacionada à inadimplência no condomínio. Abaixo estão as diretrizes essenciais que todo síndico deve observar para evitar riscos legais e assegurar uma gestão responsável.

Consulte a Convenção e o Regimento Interno antes de agir

Antes de qualquer decisão, verifique sempre:

Se a Convenção não for clara, prevalece o que determina a legislação (Código Civil, CPC e novas leis vigentes).

Adote apenas medidas legalmente permitidas

Como síndico, você não deve adotar penalidades que não estejam previstas na lei, especialmente:

E, ao mesmo tempo, deve priorizar:

Essas são as práticas alinhadas às decisões do STJ e à legislação atual.

Notifique o morador antes de qualquer providência formal

Antes de protestar, negativar ou judicializar, envie uma notificação formal, documentada, com prazo para regularização.
Isso evita surpresas, reforça a boa-fé administrativa e reduz conflitos.

Registre e documente tudo

O síndico deve manter:

Esse histórico protege o condomínio e o síndico em eventual questionamento judicial.

Encaminhe ao jurídico nos casos necessários

Síndicos não atuam como advogados.
Portanto, quando a cobrança exigir medidas judiciais, como: execução, penhora, análise contratual ou defesa, o caso deve ser encaminhado a um advogado especializado em Direito Condominial.

Isso evita nulidades, evita riscos e garante segurança jurídica ao condomínio.

Mensagem final ao Síndico

“A atuação do síndico deve ser baseada em regras internas, legislação vigente e documentação formal. Agir fora desses pilares pode expor o condomínio a riscos jurídicos e financeiros. Organize, documente e encaminhe corretamente cada etapa.”